Na quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Emenda Constitucional 19/1998, que elimina a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) para servidores públicos da administração direta e indireta. Com isso, a decisão permite que a União, estados e municípios escolham entre contratar servidores sob o regime estatutário ou pelo regime celetista (CLT), oferecendo maior flexibilidade para a gestão pública na definição das condições de contratação, conforme as necessidades administrativas de cada ente federativo.
De acordo com o advogado Daniel Assunção, especialista em direito público e administrativo, a decisão do STF não altera imediatamente os direitos dos servidores que já estão contratados sob o regime jurídico único. “Servidores que já possuem estabilidade e outros direitos garantidos continuam com essas prerrogativas. A mudança impacta apenas novas contratações, permitindo que futuros servidores possam ser admitidos sob o regime celetista, a critério do ente público”, esclarece Assunção.
A decisão também não afeta concursos públicos cujos editais já foram publicados. A regra geral é que os concursos devem seguir as disposições do edital no momento da publicação, ou seja, o regime de contratação estipulado no edital — seja ele estatutário ou celetista — deve ser respeitado até a posse dos aprovados. “Se o edital já determinou a contratação sob o regime estatutário, essa condição permanece válida, mesmo com a decisão do STF. A mudança poderá impactar concursos futuros, cujos editais sejam lançados após uma possível regulamentação por parte dos entes federativos”, explica o advogado.
A Lei 8.112/1990, que regula o regime estatutário federal, continua em vigor e será aplicada aos servidores que permanecem sob esse regime, bem como àqueles que forem contratados futuramente sob o regime estatutário, caso o ente federativo decida mantê-lo.
“A estabilidade dos servidores públicos não será extinta, mas a escolha pelo regime celetista pode limitar a quantidade de novos servidores com direito à estabilidade. Ou seja, ela continuará existindo, mas pode ser restrita dependendo da opção do regime para novas contratações”, finaliza Assunção.